Decreto nº 10.713/2025
Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Governança Digital e Segurança da Informação.
DECRETO 10713 - 23 DE JULHO DE 2025
Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Governança Digital e Segurança da Informação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do art. 87 e seu parágrafo único da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na Lei nº 22.188 , de 13 de novembro de 2024, assim como o contido no protocolo nº 24.249.583-7, DECRETA:
Art. 1º Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Governança Digital e Segurança da Informação - CGD-SI, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 23 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
Arquivo Observações
Anexo Único
Publicado no Diário Oficial nº 11949 de 23 de Julho de 2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.