Decreto nº 10.721/2025
Cumprimento de decisão judicial para suspender os efeitos legais oficializados por meio do Decreto nº 6.195, de 17 de novembro de 2020.
DECRETO 10721 - 25 DE JULHO DE 2025
Cumprimento de decisão judicial para suspender os efeitos legais oficializados por meio do Decreto nº 6.195 , de 17 de novembro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos nº 0007805-39.2021.8.16.0004, da Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 1ª Vara, consubstanciada no protocolo nº 24.292.939-0, DECRETA:
Art. 1º Suspende os efeitos legais oficializados por meio do Decreto nº 6.195 , de 17 de novembro de 2020, que decretou a demissão da servidora MARIA TEREZA LUCHETI FERREIRA, RG (nº ocultado) , do cargo de Professor, do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF-01.
Art. 2º Reintegra, em caráter definitivo, MARIA TEREZA LUCHETI FERREIRA, RG (nº ocultado) , ao cargo de Professor, do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF-01, no Núcleo Regional de Educação de Paranaguá.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 25 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Luiz Goularte Alves
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Roni Miranda Vieira
Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11951 de 25 de Julho de 2025
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 10791/2025 de 04/08/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6195/2020 de //