Decreto nº 10.724/2025
Altera, no âmbito do Departamento da Polícia Penal do Paraná, a nomenclatura da unidade prisional Cadeia Pública de Ponta Grossa - Hildebrando de Souza - CPHS para Casa de Custódia de Ponta Grossa - Hildebrando de Souza - CCPG.
DECRETO 10724 - 28 DE JULHO DE 2025
Altera, no âmbito do Departamento da Polícia Penal do Paraná, a nomenclatura da unidade prisional Cadeia Pública de Ponta Grossa - Hildebrando de Souza - CPHS para Casa de Custódia de Ponta Grossa - Hildebrando de Souza - CCPG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual ,
considerando o disposto na Lei Complementar nº 176 , de 11 de julho de 2014, e ainda o contido no protocolo nº 23.529.233-5, DECRETA:
Art. 1º Altera, na estrutura organizacional do Departamento da Polícia Penal do Estado do Paraná - DEPPEN, unidade de execução programática da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, a nomenclatura da unidade prisional Cadeia Pública de Ponta Grossa - Hildebrando de Souza - CPHS, passa a ter a seguinte denominação:
"Casa de Custódia de Ponta Grossa - Hildebrando de Souza - CCPG".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 28 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11952 de 28 de Julho de 2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.