Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.727/2025

Efetua um ajuste no Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 366.747.232,00.

DECRETO 10727 - 28 DE JULHO DE 2025

Efetua um ajuste no Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 366.747.232,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 6º., da Lei Estadual nº 22.267 , de 13 de dezembro de 2024, e no inciso III,

§ 1º e no

§ 5º do art. 14 da Lei Estadual nº 22.065 , de 18 de julho de 2024, e tendo em vista o contido nos protocolos nº 20.011.498-1, 22.036.610-3, 22.037.175-1, 22.546.036-1, 23.322.999-7, 23.324.302-7, 23.338.203-5, 23.353.152-9, 23.357.849-5, 3.371.117-9, 23.607.987-2, 23.617.117-5, 23.627.752-6, 23.995.189-9, 24.229.374-6, 24.246.949-6, 4.294.039-3, 24.332.632-0, 24.344.965-0, 24.205.406-7, 24.294.039-3, DECRETA:

Art. 1º Fica efetuado um ajuste no Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 366.747.232,00 (trezentos e sessenta e seis milhões e setecentos e quarenta e sete mil e duzentos e trinta e dois reais) de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 28 de Julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

Anexo I e II

Publicado no Diário Oficial nº 11952 de 28 de Julho de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.