Decreto nº 10.750/2022
Nomeia e exonera ocupantes de cargos em comissão e de função de gestão pública da SESP e SEAP.
DECRETO 10750 - 08 DE ABRIL DE 2022
Nomeia e exonera ocupantes de cargos em comissão e de função de gestão pública da SESP e SEAP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Retifica o Decreto nº 10.105 , de 26 de janeiro de 2022, onde se lê: "ficando exonerado ANDERSON COUTO MORAES, RG (rg ocultado) ", leia-se: "Tornando sem efeito a nomeação de ANDERSON COUTO MORAES, RG (rg ocultado) ".
Art. 2º Torna sem efeito o Decreto nº 10.108 , de 26 de janeiro de 2022.
Art. 3º Fica exonerada MAYRA FANTINEL DO CANTO DE LIMA, RG (rg ocultado) , do cargo, em comissão de Assessor - Símbolo DAS-5, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.
Art. 4º Fica transferido da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, para a Secretaria de Estado da Segurança Pública, até 31 de dezembro de 2022, 1 (um) cargo em comissão de Assessor - Símbolo DAS-5.
Parágrafo único. Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo em comissão retorna automaticamente ao órgão de origem.
Art. 5º Fica nomeada, de acordo com o inciso III do art. 24, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, REBECA CARNEIRO MENDONÇA SANCHES, RG (rg ocultado) , para exercer, em comissão, o cargo de Assessor - Símbolo DAS-5, da Secretaria de Estado da Segurança Pública ficando exonerada, em consequência, do cargo de Assistente Técnico - Símbolo 1-C.
Art. 6º Fica transferida da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Segurança Pública para Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, até 31 de dezembro de 2022, 1 (uma) função de gestão pública de Assessor - Símbolo FG-5.
Parágrafo único. Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, a função de gestão pública retorna automaticamente ao órgão de origem.
Art. 7º Fica designada, de acordo com o art. 4º da Lei nº 17.744 , de 30 de outubro de 2013, MAYRA FANTINEL DO CANTO DE LIMA, RG (rg ocultado) , para exercer a função de gestão pública de Assessor - Símbolo FG-5, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 08 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Romulo Marinho Soares
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11154 de 8 de Abril de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10105/2022 de 26/01/2022
Decreto nº 10108/2022 de 26/01/2022