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Decreto nº 10.750/2022

Nomeia e exonera ocupantes de cargos em comissão e de função de gestão pública da SESP e SEAP.

DECRETO 10750 - 08 DE ABRIL DE 2022

Nomeia e exonera ocupantes de cargos em comissão e de função de gestão pública da SESP e SEAP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Retifica o Decreto nº 10.105 , de 26 de janeiro de 2022, onde se lê: "ficando exonerado ANDERSON COUTO MORAES, RG (rg ocultado) ", leia-se: "Tornando sem efeito a nomeação de ANDERSON COUTO MORAES, RG (rg ocultado) ".

Art. 2º Torna sem efeito o Decreto nº 10.108 , de 26 de janeiro de 2022.

Art. 3º Fica exonerada MAYRA FANTINEL DO CANTO DE LIMA, RG (rg ocultado) , do cargo, em comissão de Assessor - Símbolo DAS-5, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.

Art. 4º Fica transferido da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, para a Secretaria de Estado da Segurança Pública, até 31 de dezembro de 2022, 1 (um) cargo em comissão de Assessor - Símbolo DAS-5.

Parágrafo único. Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo em comissão retorna automaticamente ao órgão de origem.

Art. 5º Fica nomeada, de acordo com o inciso III do art. 24, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, REBECA CARNEIRO MENDONÇA SANCHES, RG (rg ocultado) , para exercer, em comissão, o cargo de Assessor - Símbolo DAS-5, da Secretaria de Estado da Segurança Pública ficando exonerada, em consequência, do cargo de Assistente Técnico - Símbolo 1-C.

Art. 6º Fica transferida da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Segurança Pública para Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, até 31 de dezembro de 2022, 1 (uma) função de gestão pública de Assessor - Símbolo FG-5.

Parágrafo único. Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, a função de gestão pública retorna automaticamente ao órgão de origem.

Art. 7º Fica designada, de acordo com o art. 4º da Lei nº 17.744 , de 30 de outubro de 2013, MAYRA FANTINEL DO CANTO DE LIMA, RG (rg ocultado) , para exercer a função de gestão pública de Assessor - Símbolo FG-5, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 08 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Romulo Marinho Soares

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11154 de 8 de Abril de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10105/2022 de 26/01/2022

Decreto nº 10108/2022 de 26/01/2022