Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.773/2022

Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 51.356.480,00.

DECRETO 10773 - 13 DE ABRIL DE 2022

Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 51.356.480,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 20.873 , de 15 de dezembro de 2021, e no

§ 5º do artigo 14, da Lei Estadual nº 20.648 , de 20 de julho de 2021, e tendo em vista o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Fica efetuada uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 51.356.480,00 (cinquenta e um milhões, trezentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e oitenta reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 13 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Marcia Cristina Rebonato do Valle

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Publicado no Diário Oficial nº 11157 de 13 de Abril de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.