Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.779/2025

Concede as medalhas que especifica a militares.

DECRETO 10779 - 31 DE JULHO DE 2025

Concede as medalhas que especifica a militares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual , com base no art. nº 257º e 259º da Lei nº 1.943 , de 23 de junho de 1954, e no art. 1º. da Lei nº 5.798 , de 24 de junho de 1968, em face da proposição do Comandante-Geral da PMPR, consubstanciada no protocolo nº 24.280.942-4, DECRETA:

Art. 1º Concede as medalhas que especifica, aos militares, conforme deliberado na reunião 515, da Comissão de Mérito da PMPR, na forma do anexo que faz parte integrante do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 31 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

Anexo Único

Publicado no Diário Oficial nº 11955 de 31 de Julho de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.