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Decreto nº 10.783/2022

Homologa situação de emergência no município de São Tomé, em face da ocorrência de Tempestade Local/Convectiva - Vendaval.

DECRETO 10783 - 18 DE ABRIL DE 2022

Homologa situação de emergência no município de São Tomé, em face da ocorrência de Tempestade Local/Convectiva - Vendaval.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87, da Constituição do Estado do Paraná, tendo em vista o que dispõe o contido no parágrafo único, do art. 15 do Regulamento do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil, aprovado pelo Decreto nº 9.557 , de 06 de dezembro de 2013 e,

considerando a Portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional nº 260, de 02 de fevereiro de 2022 (DOU nº 25, de 04 de fevereiro de 2022), bem como os efeitos de fortes ventos seguidos de chuva, caracterizando o desastre ocorrido no município de São Tomé, culminando em danos e prejuízos, devidamente documentados em formulário de informação de desastres - FIDE, conforme consta no protocolado sob nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 1.039 , de 12 de abril de 2022, exarado pelo Prefeito de São Tomé, o qual declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município em face da ocorrência de Tempestade Local/Convectiva - Vendaval.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Art. 3º Os órgãos do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Art. 4º Este Decreto de homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do decreto municipal anteriormente citado, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de ocorrência do evento.

Curitiba, em 18 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Fernando Raimundo Schunig

Coordenador Estadual de Defesa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11158 de 18 de Abril de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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