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Decreto nº 10.784/2022

Concede progressão funcional por tempo de serviço a ZORA MOREIRA NEPOMUCENO, Escrivã de Polícia, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC.

DECRETO 10784 - 18 DE ABRIL DE 2022

Concede progressão funcional por tempo de serviço a ZORA MOREIRA NEPOMUCENO, Escrivã de Polícia, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à decisão proferida nos Autos nº 0005766-06.2021.8.16.0025, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Araucária, e orientação através do Cumprimento de Ordem Judicial 422/2022/PGE, contidas no protocolado nº 18.802.824-1, DECRETA:

Art. 1º Concede progressão funcional por tempo de serviço a servidora ZORA MOREIRA NEPOMUCENO RG nº 2.101.947-0, da carreira de Escrivão de Polícia, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, da 1ª classe, referência 9, para referência 10, a partir de 18 de abril de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 18 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Romulo Marinho Soares

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11158 de 18 de Abril de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.