Decreto nº 10.784/2022
Concede progressão funcional por tempo de serviço a ZORA MOREIRA NEPOMUCENO, Escrivã de Polícia, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC.
DECRETO 10784 - 18 DE ABRIL DE 2022
Concede progressão funcional por tempo de serviço a ZORA MOREIRA NEPOMUCENO, Escrivã de Polícia, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à decisão proferida nos Autos nº 0005766-06.2021.8.16.0025, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Araucária, e orientação através do Cumprimento de Ordem Judicial 422/2022/PGE, contidas no protocolado nº 18.802.824-1, DECRETA:
Art. 1º Concede progressão funcional por tempo de serviço a servidora ZORA MOREIRA NEPOMUCENO RG nº 2.101.947-0, da carreira de Escrivão de Polícia, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, da 1ª classe, referência 9, para referência 10, a partir de 18 de abril de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 18 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Romulo Marinho Soares
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11158 de 18 de Abril de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.