Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.787/2022

Transfere cargos em comissão com respectivos titulares para a Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura - SECC.

DECRETO 10787 - 18 DE ABRIL DE 2022

Transfere cargos em comissão com respectivos titulares para a Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura - SECC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Revoga a transferência do cargo em comissão de Assessor - Símbolo DAS-2, da Governadoria para a Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes, efetivada pelo Decreto nº 2.331 , de 06 de agosto de 2019.

Art. 2º Fica transferido, até 31 de dezembro de 2022, um cargo de provimento em comissão de Assessor - Símbolo DAS-2, da estrutura organizacional da Governadoria, para a Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura, com a respectiva titular, servidora ANA CLAUDIA FREIRE GADIOLI DOS SANTOS, RG (rg ocultado)

Art. 3º Fica transferido, até 31 de dezembro de 2022, um cargo de provimento em comissão de Assistente - Símbolo 1-C, da estrutura organizacional da Casa Civil, para a Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura, com a respectiva titular, servidora AMANDA MAYUMI HATAQUEIAMA, RG (rg ocultado)

Parágrafo único. Após o prazo estabelecido no caput deste do artigo, o cargo em comissão retorna automaticamente ao órgão de origem.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 18 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

João Evaristo Debiasi

Secretário de Estado da Comunicação Social e da Cultura

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11158 de 18 de Abril de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2331/2019 de //