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Decreto nº 10.790/2022

Cria o 30º Batalhão de Polícia Militar (30º BPM) e a 11ª Companhia Independente de Polícia (11ª CIPM) e adota outras providências.

DECRETO 10790 - 18 DE ABRIL DE 2022

Cria o 30º Batalhão de Polícia Militar (30º BPM) e a 11ª Companhia Independente de Polícia (11ª CIPM) e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição prevista no inciso V e VI do art. 87, da Constituição do Estado do Paraná, tendo em vista o disposto no inciso V do art. 39 e no art. 63 da Lei nº 16.575 , de 29 de setembro de 2010, bem como o contido nos protocolados nº (rg ocultado) e (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Fica criado o 30º Batalhão de Polícia Militar (30º BPM), com sede em Londrina, responsável pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública nos municípios de Alvorada do Sul, Bela Vista do Paraíso, Ibiporã, Jataizinho, Londrina, Primeiro de Maio e Sertanópolis.

Parágrafo único. Em consequência da criação do 30º BPM, fica extinta a 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (4ª CIPM).

Art. 2º Fica criada a 11ª Companhia Independente de Polícia Militar (11ª CIPM), responsável pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública no município de Cambé.

Art. 3º Altera-se a articulação do 5º Batalhão de Polícia Militar (5º BPM), com sede em Londrina, que fica responsável pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública nos municípios de Londrina e Tamarana.

Art. 4º Altera o art. 1º do Decreto nº 8.476 , de 04 de outubro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica criado o 2º Comando Regional de Polícia Militar (2º CRPM), escalão intermediário de comando sediado em Londrina, responsável, perante o Subcomandante-Geral, pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública na circunscrição territorial de atuação das seguintes unidades subordinadas: 2º Batalhão de Polícia Militar (Jacarezinho), 5º Batalhão de Polícia Militar (Londrina), 10º Batalhão de Polícia Militar (Apucarana), 15º Batalhão de Polícia Militar (Rolândia), 18º Batalhão de Polícia Militar (Cornélio Procópio), 30º Batalhão de Polícia Militar (Londrina), 6ª Companhia Independente de Polícia Militar (Ivaiporã), 7ª Companhia Independente de Polícia Militar (Arapongas) e 11ª Companhia Independente de Polícia Militar (Cambé).

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 18 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Romulo Marinho Soares

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11158 de 18 de Abril de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 1

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8476/2010 de //