Decreto nº 10.792/2022
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 120.000.000,00.
DECRETO 10792 - 19 DE ABRIL DE 2022
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 120.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas nos artigos 4º e 5º, ambos da Lei Estadual nº 20.873 , de 15 de dezembro de 2021, e nos incisos V e VII,
§ 1º do art. 14 da Lei Estadual nº 20.648 , de 20 de julho de 2021, e
considerando o disposto na Lei Estadual nº 20.978 de 18 de março de 2022, e tendo em vista o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da fonte 120 - Operações de Crédito Internas.
Art. 3º Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Detalhamento de Obras, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 4º Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo III deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 19 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Marcia Cristina Rebonato do Valle
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo263408_62481.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 11159 de 19 de Abril de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.