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Decreto nº 10.793/2022

Demite ELITON RODRIGO ALESSI, do cargo de Agente de Execução, na função de Agente de Segurança Socioeducativo.

DECRETO 10793 - 19 DE ABRIL DE 2022

Demite ELITON RODRIGO ALESSI, do cargo de Agente de Execução, na função de Agente de Segurança Socioeducativo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº (rg ocultado) , e ainda;

Considerando que o servidor ELITON RODRIGO ALESSI, RG (rg ocultado) , ocupante do cargo de Agente de Execução, na função de Agente de Segurança Socioeducativo, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho, infringiu, com suas condutas, o disposto nos incisos I, V, e VI do art. 279, e inciso XV do art. 285, todos da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;

Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo, em que foi observado o devido processo legal, sendo-lhe oportunizado o exercício do contraditório e da ampla defesa, tendo a Comissão Processante enfrentado todas as questões levantadas pela defesa, conforme fundamentação contida no relatório final, o qual integro ao presente como razões de decidir;

Considerando que o conjunto probatório produzido confirma a autoria, a materialidade e a ilicitude das condutas praticadas pelo servidor;

Considerando o relatório final da Comissão Processante que, cotejando as provas produzidas e a defesa apresentada, recomendou, ainda assim, a demissão do servidor processado; e

Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019).

DECIDE:

Art. 1º Demitir o servidor ELITON RODRIGO ALESSI, RG (rg ocultado) , ocupante do cargo de Agente de Execução, na função de Agente de Segurança Socioeducativo, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho - SEJUF, por ter infringido com suas condutas, o disposto nos incisos I, V, e VI do art. 279, e inciso XV do art. 285, c/c com o inciso VI do art. 291, e inciso V, alínea "b", §§ 1º e 2º, do art. 293, todos da Lei nº 6.174 de 16 de novembro de 1970.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 19 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Rogério Carboni

Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11159 de 19 de Abril de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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