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Decreto nº 10.796/2022

Demissão do servidor WAGNER RODRIGO DE SOUZA, RG nº 5.907.114-9, Agente de Execução, função de Agente de Segurança Socioeducativo, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.

DECRETO 10796 - 19 DE ABRIL DE 2022

Demissão do servidor WAGNER RODRIGO DE SOUZA, RG (rg ocultado) , Agente de Execução, função de Agente de Segurança Socioeducativo, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o contido no protocolado nº (rg ocultado) , e ainda;

Considerando que o servidor WAGNER RODRIGO DE SOUZA, RG (rg ocultado) , Agente de Execução, função Agente de Segurança Socioeducativo, infringiu o disposto nos incisos I e VI do art. 279 e inciso XV do art. 285, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;

Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;

Considerando ainda o Relatório Final da Comissão Processante que, cotejando as provas acostadas nos autos e a defesa apresentada, entendeu configurada a conduta irregular do servidor, e propõe a aplicação da penalidade de demissão, e, no mesmo sentido manifesta a Assessoria Técnica da SEJUF, na Infomração nº 896/2021 - SEJUF/AT; e

Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019).

DECIDE:

Art. 1º Demitir o servidor WAGNER RODRIGO DE SOUZA, RG (rg ocultado) , Agente de Execução, função de Agente de Segurança Socioeducativo, por ter infringido o disposto nos incisos I e VI do art. 279 e inciso XV do art. 285, c/c alínea "b", do inciso V, do art. 293, todos da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 19 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Rogério Carboni

Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11159 de 19 de Abril de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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