Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.797/2022

Demissão da servidora SOLANGE MARIA DA ROSA IZYCKI, Agente de Execução, função Técnico de Enfermagem.

DECRETO 10797 - 19 DE ABRIL DE 2022

Demissão da servidora SOLANGE MARIA DA ROSA IZYCKI, Agente de Execução, função Técnico de Enfermagem.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o contido no protocolado nº (rg ocultado) , e ainda;

Considerando que a servidora SOLANGE MARIA DA ROSA IZYCKI, RG (rg ocultado) , Agente de Execução, função Técnico de Enfermagem, do Quadro Próprio do Poder Executivo, lotada no Hospital da Polícia Militar, infringiu o disposto na alínea "b", inciso V do art. 293, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;

Considerando que a servidora foi submetida a regular procedimento administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;

Considerando o Despacho s/nº da Divisão de Perícia Médica do Departamento de Saúde do Servidor/SEAP, às fls. 94. mov. 58, do protocolo (rg ocultado) , atestando que "de forma alguma a servidora demonstrou ser portadora de patologia cardíaca descompensada, suas solicitações fazem mera menção da patologia. Não comprova os elementos necessários para enquadramento", bem como que, "a mera menção da existência da patologia crônica não permite que se enquadre como situação prevista no arcabouço jurídico estadual"; e

Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019).

DECIDE:

Art. 1º Demitir a servidora SOLANGE MARIA DA ROSA IZYCKI, RG (rg ocultado) , Agente de Execução, função Técnico de Enfermagem, do Quadro Próprio do Poder Executivo, por infringir o disposto na alínea "b", inciso V do art. 293, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 19 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Romulo Marinho Soares

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11159 de 19 de Abril de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.