Decreto nº 10.798/2022
Demite o servidor MAURICIO RODRIGUES MIYASAKI, do cargo de Promotor de Saúde Profissional, função Médico.
DECRETO 10798 - 19 DE ABRIL DE 2022
Demite o servidor MAURICIO RODRIGUES MIYASAKI, do cargo de Promotor de Saúde Profissional, função Médico.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista o contido no protocolo nº (rg ocultado) , e ainda;
Considerando que o servidor MAURICIO RODRIGUES MIYASAKI, RG (rg ocultado) , ocupante do cargo de Promotor de Saúde Profissional, função Médico, lotado no Hospital Dr. Anísio Figueiredo, em Londrina, infringiu o disposto nos incisos I e VI, do art. 279 e inciso XV do art. 285, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, ao deixar de comparecer ao trabalho sem causa justificada por período superior ao permissivo estatutário;
Considerando que foi comprovada a prática da conduta irregular do servidor;
Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo, sendo respeitados todos os princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;
Considerando o relatório final da Comissão Processante que, cotejando as provas produzidas e a defesa apresentada, recomendou, ainda assim, a demissão do servidor processado, de igual modo a manifestação do Secretário de Estado da Saúde; e
Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019).
DECIDE:
Art. 1º Demitir o servidor MAURICIO RODRIGUES MIYASAKI, RG (rg ocultado) , do cargo de Promotor de Saúde Profissional, função Médico, por infringir o disposto no inciso I e VI, do art. 279 e inciso XV do art. 285, c/c alínea "b", inciso V, do art. 293, todos da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 19 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Cesar Augusto Neves Luiz
Secretário de Estado da Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11159 de 19 de Abril de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.