Decreto nº 10.799/2022
Demissão do servidor RAFAEL RIBEIRO DA SILVA, RG nº 9.018.123-8, Professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM.
DECRETO 10799 - 19 DE ABRIL DE 2022
Demissão do servidor RAFAEL RIBEIRO DA SILVA, RG (rg ocultado) , Professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o contido no protocolo nº (rg ocultado) , e ainda;
Considerando que o servidor RAFAEL RIBEIRO DA SILVA, RG (rg ocultado) , professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF-04, lotado no município de Colombo, jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação da Área Metropolitana Norte, cometeu conduta irregular, infringindo o disposto nos incisos III, IV, V, VI e XIV do art. 279 e incisos IV e XXI do art. 285, ambos da Lei nº 6.174 de 16 de novembro de 1970;
Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo, no qual lhe foi assegurado o exercício da ampla defesa e do contraditório;
Considerando ainda o Relatório Final da Comissão Processante que, cotejando as provas acostadas nos autos e a defesa apresentada, entendeu configurada a conduta irregular do servidor, recomendando sua demissão, e no mesmo sentido, acolhendo o relatório da Comissão Processante, o Secretário de Estado da Educação e do Esporte propõe a aplicação da penalidade de demissão; e
Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019);
DECIDE:
Art. 1º Demite o servidor RAFAEL RIBEIRO DA SILVA, RG (rg ocultado) , professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF-04, lotado no município de Colombo, jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação da Área Metropolitana Norte, por ter infringido o disposto nos incisos III, IV, V, VI e XIV do art. 279, e incisos IV e XXI do art. 285, c/c alínea "c", inciso V, do art. 293, da Lei nº 6.174 de 16 de novembro de 1970.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 19 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Renato Feder
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11159 de 19 de Abril de 2022
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.