Decreto nº 10.802/2022
Demitir DIEGO LACERDA SECO, ocupante do cargo de Promotor de Saúde Execução, função de Técnico de Enfermagem.
DECRETO 10802 - 19 DE ABRIL DE 2022
Demitir DIEGO LACERDA SECO, ocupante do cargo de Promotor de Saúde Execução, função de Técnico de Enfermagem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no protocolado nº (rg ocultado) , e ainda;
Considerando que o servidor DIEGO LACERDA SECO, RG (rg ocultado) , Promotor de Saúde Execução, função de Técnico de Enfermagem, do Quadro Próprio dos Servidores da Saúde, lotado no Hospital Oswaldo Cruz em Curitiba, infringiu o disposto nos incisos I, VI e XVII do art. 279, e inciso XV do art. 285, todos da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;
Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;
Considerando que o Relatório Final da Comissão Processante, concluiu que restou comprovada a conduta imputada ao servidor investigado recomendando pela aplicação da pena de demissão; e
Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019).
DECIDE:
Art. 1º Demitir o servidor DIEGO LACERDA SECO, RG (rg ocultado) , ocupante do cargo de Promotor de Saúde Execução, função de Técnico de Enfermagem, lotado no Hospital Oswaldo Cruz em Curitiba, por infringir o disposto nos incisos I, VI e XVII do art. 279, e inciso XV do art. 285, c/c alínea "b", inciso V, §§ 1º e 2º, todos da Lei nº 6.174 , de 1970.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 19 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Cesar Augusto Neves Luiz
Secretário de Estado da Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11159 de 19 de Abril de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.