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Decreto nº 10.803/2022

Demitir ROSANGELA APARECIDA SILVEIRA, do cargo de Promotor de Saúde de Execução, função de Técnico de Laboratório.

DECRETO 10803 - 19 DE ABRIL DE 2022

Demitir ROSANGELA APARECIDA SILVEIRA, do cargo de Promotor de Saúde de Execução, função de Técnico de Laboratório.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolado nº (rg ocultado) , e ainda;

Considerando que a servidora ROSANGELA APARECIDA SILVEIRA, RG (rg ocultado) , ocupante do cargo de Promotor de Saúde de Execução, função de Técnico de Laboratório, do Quadro Próprio dos Servidores da Saúde, lotada na Agência Transfusional da 6ª Regional de Saúde em União da Vitória, infringiu o disposto nos incisos I, II, e V do art. 279, e inciso XV do art. 285, todos da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;

Considerando que a servidora foi submetida a regular procedimento administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;

Considerando que o Relatório Final da Comissão Processante, concluiu que restou comprovada a conduta imputada a servidora investigada, recomendando pela aplicação da pena de demissão; e

Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019).

DECIDE:

Art. 1º Demitir a servidora ROSANGELA APARECIDA SILVEIRA, RG (rg ocultado) , ocupante do cargo de Promotor de Saúde de Execução, função de Técnico de Laboratório, lotada na Agência Transfusional da 6ª Regional de Saúde em União da Vitória, por infringir o disposto nos incisos I, II, e V do art. 279, e inciso XV, do art. 285, c/c alínea "b", inciso V, §§ 1º e 2º do art. 293, todos da Lei nº 6.174 de 1970.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 19 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Cesar Augusto Neves Luiz

Secretário de Estado da Saúde

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11159 de 19 de Abril de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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