Estadual · Paraná

Decreto nº 10.816/2022

Altera e atualiza o Mapa do Zoneamento Ecológico-Econômico da Área de Proteção Ambiental denominada APA do Rio Verde.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO 10816 - 20 DE ABRIL DE 2022

(Revogado pelo Decreto nº 7706 /2024) Altera e atualiza o Mapa do Zoneamento Ecológico-Econômico da Área de Proteção Ambiental denominada APA do Rio Verde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual de 1989, e, tendo em vista o disposto no art. 5º, inciso III da Lei nº 12.248 , de 31 de julho de 1998, e nas Resoluções nº 03/2021, 13/2021, do Conselho Gestor dos Mananciais da Região Metropolitana de Curitiba, bem como o contido no protocolado sob nº 17.771.830-0, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado e atualizado o Mapa do Zoneamento Ecológico-Econômico da Área de Proteção Ambiental denominada APA do Rio Verde, instituída pelo Decreto nº 2.375 , de 28 de julho de 2000, localizada nos municípios de Araucária, Campo Largo e Campo Magro, Estado do Paraná, sendo substituído o anexo I do Decreto 6.796 , de 19 de dezembro de 2012, pelo do anexo único a este Decreto.

Art. 2º Ficam revogados: I - o art. 3º do Decreto nº 9.024 , de 13 de março de 2018; II - o Decreto nº 5.681 , de 14 de setembro de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, em 20 de abril de 2022, de 201º da Independência e 134º da República. Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Augustinho Zucchi Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo26351562506.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11160 de 20 de Abril de 2022