Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.823/2022

Nomeia ANDRE RICARDO DA NOVA TELLES, para o cargo de Superintendente de Inovação.

DECRETO 10823 - 20 DE ABRIL DE 2022

Nomeia ANDRE RICARDO DA NOVA TELLES, para o cargo de Superintendente de Inovação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 6º, inciso IV do art. 8º, art. 12 e anexo V da Lei nº 19.848 , de 03 de maio de 2019, DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado, de acordo com o

§1º do art. 12 da Lei nº 19.848 , de 03 de maio de 2019, ANDRE RICARDO DA NOVA TELLES, RG (rg ocultado) , para exercer, em comissão, o cargo de Superintendente de Inovação - Símbolo SP1.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 20 de abril de 2022, de 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11160 de 20 de Abril de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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