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Decreto nº 10.824/2025

Cumprimento de decisão judicial para retificação da progressão funcional por antiguidade, do servidor FÁBIO BOTELHO LOPES.

DECRETO 10824 - 06 DE AGOSTO DE 2025

Cumprimento de decisão judicial para retificação da progressão funcional por antiguidade, do servidor FÁBIO BOTELHO LOPES.

GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos nº 0018990-20.2024.8.16.0182, da Secretaria Especializada em Movimentações Processuais dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Curitiba - 15º Juizado, consubstanciada no protocolo nº 24.288.950-9, DECRETA:

Art. 1º Retifica o Decreto nº 8.410 , de 25 de agosto de 2021, na parte que concedeu a progressão funcional por antiguidade ao servidor FÁBIO BOTELHO LOPES, RG (nº ocultado) , ocupante do cargo de Assistente de Fiscal da Defesa Agropecuária - AFDA, da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR, para constar por força de decisão judicial o que segue:

ÓRGÃO NOME RG LF CARGO¹ DE PARA A partir de

ADAPAR FÁBIO BOTELHO LOPES 8.XXX.098-X 3 AFDA C2 C3 29/06/2020

¹AFDA: Assistente de Fiscal da Defesa Agropecuária

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 6 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Luiz Goularte Alves

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Marcio Fernando Nunes

Secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11959 de 6 de Agosto de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8410/2021 de 25/08/2021