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Decreto nº 10.828/2022

Nomeia candidatos para exercerem os cargos de Agente Auxiliar de Perícia Oficial e de Perito Oficial do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais - QPPO.

DECRETO 10828 - 20 DE ABRIL DE 2022

Nomeia candidatos para exercerem os cargos de Agente Auxiliar de Perícia Oficial e de Perito Oficial do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais - QPPO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e sob proposta da Secretaria de Estado da Segurança Pública, bem como o contido no protocolo nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970 e a Lei nº 18.008 , de 07 de abril de 2014, os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto, para exercerem os cargos de Agente Auxiliar de Perícia Oficial e de Perito Oficial, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais - QPPO, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 20 de abril de 2022, de 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Romulo Marinho Soares

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo263534_62509.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11160 de 20 de Abril de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 12430/2022 de 18/10/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.