Decreto nº 10.828/2022
Nomeia candidatos para exercerem os cargos de Agente Auxiliar de Perícia Oficial e de Perito Oficial do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais - QPPO.
DECRETO 10828 - 20 DE ABRIL DE 2022
Nomeia candidatos para exercerem os cargos de Agente Auxiliar de Perícia Oficial e de Perito Oficial do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais - QPPO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e sob proposta da Secretaria de Estado da Segurança Pública, bem como o contido no protocolo nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970 e a Lei nº 18.008 , de 07 de abril de 2014, os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto, para exercerem os cargos de Agente Auxiliar de Perícia Oficial e de Perito Oficial, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais - QPPO, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 20 de abril de 2022, de 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Romulo Marinho Soares
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo263534_62509.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 11160 de 20 de Abril de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 12430/2022 de 18/10/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.