Decreto nº 10.829/2022
Institui o Programa Integrado de Gestão de Dados Municipais da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas - SEDU e o Comitê Técnico responsável por sua implantação.
DECRETO 10829 - 20 DE ABRIL DE 2022
Institui o Programa Integrado de Gestão de Dados Municipais da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas - SEDU e o Comitê Técnico responsável por sua implantação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual e,
considerando a Lei nº 20.077 , de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020 a 2023, a Lei nº 8.917 , de 15 de dezembro de 1988, que Instituiu o Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano - FDU, a Lei nº 17.655 , de 7 de agosto de 2013, que institui o Sistema de Financiamento de Ações nos Municípios do Estado do Paraná - SFM, bem como o contido no protocolado sob nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas, o Programa Integrado de Gestão de Dados Municipais, com a diretriz de integrar, agilizar, garantir a precisão e a confiabilidade nas informações sobre uso e ocupação do solo nas áreas urbanizadas dos municípios paranaenses, com a implantação do Sistema de Gestão de Base de Dados Corporativa e Multifinalitária (SGBD).
Art. 2º O Programa Integrado de Gestão de Dados Municipais, doravante denominado Programa, tem por objetivo o apoio ao desenvolvimento municipal e regional, fomentar a urbanização inclusiva integrada e sustentável, e instrumentalizar a capacidade para o planejamento e gestão participativa, resultando em melhoria da qualidade de vida das populações residentes nestas áreas, incluindo as aglomerações urbanas.
Art. 3º O fomento preconizado pelo Programa se dará com a implantação do Sistema de Gestão de Base de Dados Corporativa e Multifinalitária (SGBD),
considerando diferentes Módulos que devem operar de forma integrada e de ações de:
I - fortalecimento institucional, com o objetivo de melhorar a capacidade de gestão territorial, administrativa, tributária e financeira, além de ampliar e atualizar os instrumentos técnicos de apoio, visando o planejamento e a oferta de serviços públicos;
II - capacitação, instrumentação, mobilização de recursos humanos e financeiros estaduais e municipais;
III - promover de forma confiável e segura a conectividade, comunicação e colaboração para os usuários do serviço, provendo acesso desde seu ambiente computacional local aos sistemas de informação;
IV - gerenciamento de processos, por meio da integração e do compartilhamento de dados entre diferentes órgãos, digitalização das informações e uma maior velocidade nos processos e nas tomadas de decisões, bem como uma melhor capacidade de definição de políticas públicas; e
V - redução de custos, com maximização de resultados.
Art. 4º Fica instituído o Comitê Técnico do Programa (CTP), composto por representantes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas - SEDU, do Serviço Social Autônomo PARANACIDADE.
Parágrafo único. Os titulares destas instituições deverão, no prazo de até 10 dias da publicação deste Decreto, indicar ao Secretário de Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas seus representantes titulares e suplentes.
Art. 5º O Comitê Técnico deverá elaborar e submeter à aprovação do Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas, em até 30 dias da publicação deste Decreto, o Regulamento Operacional Geral (ROG) do Programa.
§ 1º O ROG deverá, entre outras, estabelecer as condições e regras que regerão o Programa, descrevendo seus objetivos; arranjo institucional, estrutura e acompanhamento das atividades de competência do CTP; o arranjo de implementação, os mecanismos de monitoramento e avaliação das ações; modelos de relatórios e documentos, entre outros aspectos que garantam as diretrizes e os objetivos do Programa.
§ 2º Poderão ser convidados representantes de órgãos e entidades estaduais impactados pela proposta.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 20 de abril de 2022, de 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Augustinho Zucchi
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11160 de 20 de Abril de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.