Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.831/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, em face do falecimento do Cabo RICIERI CHAGAS, da Polícia Militar do Paraná, vítima dos ataques criminosos no município de Guarapuava ocorrido durante o feriado de Páscoa, sendo atingido por disparos de arma de fogo enquanto defendia a população paranaense do atentado violento, DECRETA:

DECRETO 10831 - 23 DE ABRIL DE 2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, em face do falecimento do Cabo RICIERI CHAGAS, da Polícia Militar do Paraná, vítima dos ataques criminosos no município de Guarapuava ocorrido durante o feriado de Páscoa, sendo atingido por disparos de arma de fogo enquanto defendia a população paranaense do atentado violento, DECRETA:

Art. Único Fica declarado luto oficial por 3 (três) dias em todo o território do Estado.

Curitiba, 23 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11161 de 25 de Abril de 2022, DECRETA:luto oficial em todo o território do Estado em face do falecimento do Cabo Ricieri Chagas, da Polícia Militar do Paraná / 16º BPM - Guarapuava.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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