Decreto nº 10.831/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, em face do falecimento do Cabo RICIERI CHAGAS, da Polícia Militar do Paraná, vítima dos ataques criminosos no município de Guarapuava ocorrido durante o feriado de Páscoa, sendo atingido por disparos de arma de fogo enquanto defendia a população paranaense do atentado violento, DECRETA:
DECRETO 10831 - 23 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, em face do falecimento do Cabo RICIERI CHAGAS, da Polícia Militar do Paraná, vítima dos ataques criminosos no município de Guarapuava ocorrido durante o feriado de Páscoa, sendo atingido por disparos de arma de fogo enquanto defendia a população paranaense do atentado violento, DECRETA:
Art. Único Fica declarado luto oficial por 3 (três) dias em todo o território do Estado.
Curitiba, 23 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11161 de 25 de Abril de 2022, DECRETA:luto oficial em todo o território do Estado em face do falecimento do Cabo Ricieri Chagas, da Polícia Militar do Paraná / 16º BPM - Guarapuava.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.