Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.833/2022

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 480.000,00.

DECRETO 10833 - 25 DE ABRIL DE 2022

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 480.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 20.873 , de 15 de dezembro de 2021, e no inciso VIII,

§ 1º do art. 14 da Lei Estadual nº 20.648 , de 20 de julho de 2021, e tendo em vista o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da fonte 125 - Receitas de Alienações de Bens, no exercício de 2021.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 25 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Marcia Cristina Rebonato do Valle

Diretora-Geral da Secretaria de Estado da Fazenda, em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo263625_62526.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11161 de 25 de Abril de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.