Decreto nº 10.834/2025
Designação de VANILTO DIPICOLI, para exercer Função Privativa Socioeducativa da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.
DECRETO 10834 - 07 DE AGOSTO DE 2025
Designação de VANILTO DIPICOLI, para exercer Função Privativa Socioeducativa da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.426.048-9, DECRETA:
Art. 1º Designa, de acordo com a Lei nº 22.368 , de 23 de abril de 2025, VANILTO DIPICOLI, RG (nº ocultado) , para exercer Função Privativa Socioeducativa de Diretor de Casa de Semiliberdade - Símbolo FPS-4, da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 7 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Valdemar Bernardo Jorge
Secretário de Estado da Justiça e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11960 de 7 de Agosto de 2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.