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Decreto nº 10.834/2025

Designação de VANILTO DIPICOLI, para exercer Função Privativa Socioeducativa da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.

DECRETO 10834 - 07 DE AGOSTO DE 2025

Designação de VANILTO DIPICOLI, para exercer Função Privativa Socioeducativa da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.426.048-9, DECRETA:

Art. 1º Designa, de acordo com a Lei nº 22.368 , de 23 de abril de 2025, VANILTO DIPICOLI, RG (nº ocultado) , para exercer Função Privativa Socioeducativa de Diretor de Casa de Semiliberdade - Símbolo FPS-4, da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 7 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Valdemar Bernardo Jorge

Secretário de Estado da Justiça e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11960 de 7 de Agosto de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.