Decreto nº 10.856/2014
Estabelece o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo para o Município de Matinhos e dá outras providências.
DECRETO Nº 10856 - 23 DE ABRIL DE 2014
Estabelece o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo para o Município de Matinhos e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 9192 de 24 de Abril de 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, incisos II e XVII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense, em sua XXº Reunião Ordinária, bem como o contido no protocolado sob nº 13.118.910-9, DECRETA:
Art. 1º O Plano Diretor Participativo e de Desenvolvimento Integrado de Matinhos, elaborado pela Prefeitura Municipal de Matinhos e pelo Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense é o instrumento básico da política de desenvolvimento do Município, cujo objetivo é garantir a plena realização da função social da cidade e da propriedade e a consolidação da cidadania e participação social, obedecidos os preceitos estipulados pela Constituição da República Federativa do Brasil, pela Constituição do Estado do Paraná e pela Lei Federal nº 10.257 de 10 de janeiro de 2001, Estatuto da Cidade.
Parágrafo único. O Plano Diretor Participativo e de Desenvolvimento Integrado de Matinhos é resultado do esforço coletivo desenvolvido pela sociedade, pelos poderes Executivo e Legislativo Municipais e Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense, cabendo a eles garantir a sua plena aplicação e consolidação do processo de planejamento e desenvolvimento municipal.
Art. 2º Com base no Plano Diretor Participativo e de Desenvolvimento Integrado de Matinhos, fica aprovado o Regulamento que define o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de Matinhos, suas diretrizes e normas de uso, na forma dos Anexos que fazem parte do presente Decreto.
Parágrafo único. A legislação que compõe o Plano Diretor do Município de Matinhos, no que couber, complementam o presente Regulamento e seus anexos.
Art. 3º Aplicar-se-ão, além do disposto no Regulamento ora aprovado, as regulamentações específicas estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 2.722 /84, no que couber, e das Unidades de Conservação e demais áreas especialmente protegidas, sem prejuízo da observância de outros diplomas legais pertinentes.
Art. 4º O Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense (Conselho do Litoral), instituído pelo Decreto nº 4.605 , de 26 de dezembro de 1984, com as alterações dos Decretos nº 8.863 , de 18 de agosto de 1985, 10.125 , de 12 de fevereiro de 1987, 822 de 06 de julho de 1987, 1796 , de 11 de novembro de 1987 e 2154 de 17 de julho de 1996, e 828 de 16 de maio de 2007, que tem por objetivo coordenar e controlar o processo de uso e ocupação do solo na Região do Litoral, e,
considerando a Lei Estadual nº 12.243 , de 31 de junho de 1998, supervisionará a implementação do Regulamento ora aprovado, baixando normas complementares que se fizerem necessárias à sua aplicação.
§ 1º Caberá ao Conselho do Litoral o exame e anuência prévia para os Projetos Urbanísticos e de Parcelamento do Solo; de edifi cações com qualquer área ou altura, quando situadas em Zonas de Uso Restrito ou de Máxima Restrição e com 3 (três) ou mais pavimentos quando situadas nas demais áreas do perímetro urbano; e de qualquer empreendimento a se instalar em Área Rural do Município de Matinhos.
§ 2º Caberá ao Conselho do Litoral colaborar com o Município de Matinhos e assessorá-lo nas atividades referentes ao planejamento urbano e regional e nas demais ações administrativas que o município julgar necessárias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto Estadual nº 2.722 , de 14 de março, nas disposições aplicáveis aos territórios rural e urbano do Município de Matinhos.
Curitiba, em 23 de abril de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo
Antonio Caetano de Paula Júnior
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2722/1984 de //
Decreto nº 4605/1984 de //