Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.856/2022

Retifica o Decreto nº 9.208, de 27 de outubro de 2021, e, o Decreto nº 9.585, de 01 de dezembro de 2021, a fim de constar no inciso I do art. 1º, em forma de anexo, a identificação dos imóveis a que se refere.

DECRETO 10856 - 27 DE ABRIL DE 2022

Retifica o Decreto nº 9.208 , de 27 de outubro de 2021, e, o Decreto nº 9.585 , de 01 de dezembro de 2021, a fim de constar no inciso I do art. 1º, em forma de anexo, a identificação dos imóveis a que se refere.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e constitucionais e tendo em vista o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Retifica o inciso I do art. 1º do Decreto nº 9.208 , de 27 de outubro de 2021, e, o inciso I do art. 1º do Decreto nº 9.585 , de 01 de dezembro de 2021, a fim de constar em forma de anexo, a identificação do imóvel a que se refere, passando a vigorar, referidos incisos, com a seguinte redação:

I - Matrícula nº 102.633, registrada nº 2º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Londrina/Pr, conforme anexo único deste Decreto.

Art. 2º O anexo único deste Decreto passa a integrar o Decreto nº 9.208 , de 27 de outubro de 2021, e, o Decreto nº 9.585 , de 01 de dezembro de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 27 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Augustinho Zucchi

Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo263802_62590.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11163 de 27 de Abril de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9208/2021 de 27/10/2021

Decreto nº 9585/2021 de 01/12/2021