Decreto nº 10.868/2022
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 225.849,00.
DECRETO 10868 - 28 DE ABRIL DE 2022
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 225.849,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 20.873 , de 15 de dezembro de 2021, e no inciso VIII,
§ 1º do art. 14 da Lei Estadual nº 20.648 , de 20 de julho de 2021, e tendo em vista o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 225.849,00 (duzentos e vinte e cinco mil, oitocentos e quarenta e nove reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro da fonte 109 - Recursos Provenientes de Percentual sobre Bilhetes de Passagens Intermunicipais para Ações Voltadas à Criança e ao Adolescente, no exercício de 2021.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 28 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Marcia Cristina Rebonato do Valle
Diretora-Geral da Secretaria de Estado da Fazenda, em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo263856_62596.868 anexo
Publicado no Diário Oficial nº 11164 de 28 de Abril de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.