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Decreto nº 10.870/2025

Cumprimento de decisão judicial para exoneração de MIGUEL NOLASCO DE CARVALHO JÚNIOR, do cargo de Agente Universitário de Execução, da Universidade Estadual de Londrina.

DECRETO 10870 - 13 DE AGOSTO DE 2025

Cumprimento de decisão judicial para exoneração de MIGUEL NOLASCO DE CARVALHO JÚNIOR, do cargo de Agente Universitário de Execução, da Universidade Estadual de Londrina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a decisão proferida nos Autos nº 0003484-96.2019.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, consubstanciada no protocolo nº 24.282.370-2, DECRETA:

Art. 1º Exonera MIGUEL NOLASCO DE CARVALHO JÚNIOR, RG (nº ocultado) , do cargo de Agente Universitário de Execução, na função de Técnico Administrativo, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da Universidade Estadual de Londrina - UEL, nomeado em caráter provisório pelo Decreto nº 2.667 , de 9 de setembro de 2019.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 13 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Aldo Nelson Bona

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11964 de 13 de Agosto de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2667/2019 de //