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Decreto nº 10.872/2022

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação as áreas de terras e benfeitorias atingidas pela Obra de Implantação da PR 429 - Contorno de Castro.

DECRETO 10872 - 28 DE ABRIL DE 2022

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação as áreas de terras e benfeitorias atingidas pela Obra de Implantação da PR 429 - Contorno de Castro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art, 87, da Constituição Estadual e de acordo com os arts. 2º, alínea "í" do 5º e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, bem como o contido no protocolado sob nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação as áreas de terras e benfeitorias atingidas pela Obra de Implantação da PR 429 - Contorno de Castro (SRE/2018 - 429O0010EPR - de ENTR. PR-090 para AC. CASTRO e 429O0020EPR - de AC. CASTRO para ENTR. PR-151(PIRAÍ DO SUL).

§ 1º As extensões, azimutes, larguras da faixa de domínio, coordenadas georreferenciadas a SGB, MC - 51º WGr, representadas no Sistema UTM - datum SIRGAS 2000 e pontos notáveis, fazem parte do Projeto Final de Engenharia e do Anexo I deste Decreto.

§ 2º No Anexo I deste Decreto consta a descrição de 2 (duas) áreas efetivamente atingidas com área total de 31.684,49 m² pela obra de implantação.

Art. 2º A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças, logradouros públicos e faixa de domínio já decretadas.

Art. 3º A Procuradoria Geral do Estado representará o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR, nas eventuais medidas judiciais indispensáveis às desapropriações decorrentes deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto, complementa o Decreto 5.359 , 06 de agosto de 2020, em específico no Entroncamento da PR-429 com a PR-151.

Art. 5º Este Decreto, entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 28 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Letícia Ferreira da Silva

Procuradora-Geral do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo263864_62599.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11164 de 28 de Abril de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5359/2020 de //