Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.876/2022

Torna sem efeito o Decreto nº 8.861, de 27 de setembro de 2021.

DECRETO 10876 - 28 DE ABRIL DE 2022

Torna sem efeito o Decreto nº 8.861 , de 27 de setembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito a nomeação de FLAVIA LOMBA CORSINI DA SILVA, RG (rg ocultado) , do cargo, em comissão, de Assistente - Símbolo 4-C, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, efetivada pelo Decreto nº 8.861 , de 27 de setembro de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 28 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Romulo Marinho Soares

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11164 de 28 de Abril de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8861/2021 de //