Decreto nº 10.877/2022
Retifica o art. 3º do Decreto nº 10.591, de 28 de março de 2022.
DECRETO 10877 - 28 DE ABRIL DE 2022
Retifica o art. 3º do Decreto nº 10.591 , de 28 de março de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Retifica o art. 3º do Decreto nº 10.591 , de 28 de março de 2022, onde se lê: "Assessor Técnico - Símbolo 1-C," leia-se: "Assistente Técnico - Símbolo 1-C."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 28 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Louise da Costa e Silva Garnica
Secretária de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11164 de 28 de Abril de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10591/2022 de 28/03/2022