Decreto nº 10.885/2022
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, as áreas de terras e benfeitorias efetivas atingidas, pelas obras de ampliação de capacidade de tráfego, na Rodovia: PR445-SRE/2020: 445S0010EPR; 445S0015EPR; 445S0017EPR de ENTR. PRC/272/BR376/272(PLAN.) (MAUÁ) para ACESSO LERROVILE, do Lote 01.
DECRETO 10885 - 28 DE ABRIL DE 2022
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, as áreas de terras e benfeitorias efetivas atingidas, pelas obras de ampliação de capacidade de tráfego, na Rodovia: PR445-SRE/2020: 445S0010EPR; 445S0015EPR; 445S0017EPR de ENTR. PRC/272/BR376/272(PLAN.) (MAUÁ) para ACESSO LERROVILE, do Lote 01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e de acordo com os art.s. 2º, 5º, alínea "í" e 6º do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, e
considerando o contido no protocolado sob nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras e benfeitorias efetivas atingidas pelas obras de ampliação de capacidade de tráfego, na Rodovia: PR445 - SRE/2020: 445S0010EPR; 445S0015EPR; 445S0017EPR de ENTR. PRC/272/BR376/272(PLAN.) (MAUÁ) para ACESSO LERROVILE, do Lote 01.
§ 1º As áreas, extensões, azimutes, larguras da faixa de domínio, coordenadas georreferenciadas a SGB, MC - 51º WGr, representadas no Sistema UTM - Datum SIRGAS 2000 e pontos notáveis, fazem parte do Projeto Final de Engenharia e do Anexo I deste Decreto.
§ 2º No Anexo I deste Decreto consta a descrição das 91 (noventa e uma) áreas efetivamente atingidas na PR-445 que perfazem um total de 231.906,71 m², para as obras de ampliação de capacidade de tráfego, na respectiva Rodovia, entre o km 0+000m ao km 26+800m.
Art. 2º A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças, logradouros públicos e faixa de domínio já decretadas.
Art. 3º A Procuradoria Geral do Estado, representará o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR, nas eventuais medidas judiciais indispensáveis às desapropriações decorrentes deste Decreto, nos termos do art, 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 28 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Fernando Furiatti Saboia
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Letícia Ferreira da Silva
Procuradora-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo263892_62602.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 11164 de 28 de Abril de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.