Decreto nº 10.889/2022
Torna sem efeito a revogação do Decreto nº 1.657, de 10 de junho de 2011.
DECRETO 10889 - 28 DE ABRIL DE 2022
Torna sem efeito a revogação do Decreto nº 1.657 , de 10 de junho de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado sob nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito a revogação do Decreto nº 1.657 , de 10 de junho de 2011, da relação constante no Anexo do Decreto nº 4.168 , de 04 de março de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 28 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11164 de 28 de Abril de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1657/2011 de //
Decreto nº 4168/2020 de //