Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.889/2022

Torna sem efeito a revogação do Decreto nº 1.657, de 10 de junho de 2011.

DECRETO 10889 - 28 DE ABRIL DE 2022

Torna sem efeito a revogação do Decreto nº 1.657 , de 10 de junho de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado sob nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito a revogação do Decreto nº 1.657 , de 10 de junho de 2011, da relação constante no Anexo do Decreto nº 4.168 , de 04 de março de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 28 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11164 de 28 de Abril de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1657/2011 de //

Decreto nº 4168/2020 de //