Decreto nº 10.891/2022
Dispõe sobre a autorização para promoções e redução do interstício das Praças da PMPR para 21 de abril de 2022.
DECRETO 10891 - 28 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre a autorização para promoções e redução do interstício das Praças da PMPR para 21 de abril de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no
§1º do art. 25 e no inciso I do art. 40 da Lei nº 5.940 , de 08 de maio de 1969 (Lei de Promoções de Praças da PMPR), e
considerando as informações encartadas no e-Protocolo nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Ficam autorizadas as promoções das Praças da PMPR às graduações para 21 de abril de 2022, até o limite de 794 (setecentos e noventa e quatro) promoções nos termos do art. 42 da Lei nº 5.940 , de 8 de maio de 1969.
Art. 2º O preenchimento de vagas de Cabos e 3º Sargentos policiais militares e bombeiros militares decorrentes de promoção observará, para a data de que trata o inciso I do art. 40 da Lei nº 5.940 , de 1969, os quantitativos estabelecidos no Anexo I do presente Decreto.
Art. 3º Fica reduzido para 2 (dois) anos o interstício dos 3º Sargentos QPM 1-0 e 2-0, e para 2,5 (dois e meio) anos o interstício dos Cabos QPM 1-0 e 2-0, para as promoções previstas para a data de 21 de abril de 2022, cumpridas as exigências do art. 25 da Lei nº 5.940 , de 1969.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sem qualquer efeito retroativo.
Curitiba, em 28 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Alberto Gebrim Preto
Secretário de Estado da Saúde
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Wagner Mesquita de Oliveira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo263930_62604.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 11164 de 28 de Abril de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.