Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 1.090/2023

Retifica o Decreto nº 872, de 14 de março de 2023.

DECRETO 1090 - 30 DE MARÇO DE 2023

Retifica o Decreto nº 872 , de 14 de março de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado nº 20.168.020-4, DECRETA:

Art. 1º Retifica o Decreto nº 872 , de 14 de março de 2023, onde se lê: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.", leia-se: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março de 2023".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 30 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11390 de 30 de Março de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 872/2023 de //