Decreto nº 1.090/2023
Retifica o Decreto nº 872, de 14 de março de 2023.
DECRETO 1090 - 30 DE MARÇO DE 2023
Retifica o Decreto nº 872 , de 14 de março de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado nº 20.168.020-4, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Decreto nº 872 , de 14 de março de 2023, onde se lê: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.", leia-se: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março de 2023".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 30 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11390 de 30 de Março de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 872/2023 de //