Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.913/2022

Nomeações de membros para o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/PR.

DECRETO 10913 - 3 DE MAIO DE 2022

Nomeações de membros para o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/PR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e

considerando a Lei nº 9.579 , de 22 de março de 1991 e tendo em vista o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para integrar o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/PR, os seguintes representantes da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho - SEJUF:

I - Titular: DENISE XAVIER MASSON, RG (rg ocultado) , em substituição a JULIANA MULLER SABBAG, RG (rg ocultado) ; e

II - Titular: JULIANA MULLER SABBAG, RG (rg ocultado) , em substituição a ANGELA CHRISTIANNE LUNEDO DE MENDONÇA, RG (rg ocultado)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 03 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Rogério Carboni

Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11167 de 3 de Maio de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.