Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.917/2025

Torna sem efeito a nomeação de candidatos que não tomaram posse e, do Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - QPDA.

DECRETO 10917 - 14 DE AGOSTO DE 2025

Torna sem efeito a nomeação de candidatos que não tomaram posse e, do Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - QPDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, bem como o contido nos protocolos nº 23.157.499-9, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito, de acordo com o

§3º do art. 41 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, as nomeações de WALTER BERTEQUINI NAGATA, Inscrição nº 004.766-0, RG (nº ocultado) e TANISE PACHECO FORTES, Inscrição nº 000.803-6, RG (nº ocultado) , efetivadas pelo Decreto nº 10.438 de 26 de junho de 2025, para exercer o cargo de Fiscal da Defesa Agropecuária, na função Médico Veterinário, do Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - QPDA, por não terem tomado posse no prazo legal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 14 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Luiz Goularte Alves

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11965 de 14 de Agosto de 2025

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10438/2025 de 26/06/2025