Decreto nº 10.928/2022
Nomeia membros para integrar o Conselho Estadual dos Direitos do Idoso do Paraná - CEDI/PR.
DECRETO 10928 - 03 DE MAIO DE 2022
Nomeia membros para integrar o Conselho Estadual dos Direitos do Idoso do Paraná - CEDI/PR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 87, da Constituição Estadual,
considerando a Lei nº 11.863 , de 23 de outubro de 1997 e tendo em vista o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para integrar o Conselho Estadual dos Direitos do Idoso - CEDI/PR, os seguintes representantes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas:
I - ORLANDO BONETTE, RG (rg ocultado) , Secretário Executivo do CONCIDADES, como conselheiro titular, em substituição a LEIA BANKS DE OLIVEIRA;
II - KAMILLA CONTE KUNZ, RG (rg ocultado) , ocupante do cargo em comissão de Assessor, como conselheira suplente, em substituição a ALINE DE SOUZA BARBOSA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 03 de maio de 2022, de 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Rogério Carboni
Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11167 de 3 de Maio de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.