Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.928/2022

Nomeia membros para integrar o Conselho Estadual dos Direitos do Idoso do Paraná - CEDI/PR.

DECRETO 10928 - 03 DE MAIO DE 2022

Nomeia membros para integrar o Conselho Estadual dos Direitos do Idoso do Paraná - CEDI/PR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 87, da Constituição Estadual,

considerando a Lei nº 11.863 , de 23 de outubro de 1997 e tendo em vista o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para integrar o Conselho Estadual dos Direitos do Idoso - CEDI/PR, os seguintes representantes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas:

I - ORLANDO BONETTE, RG (rg ocultado) , Secretário Executivo do CONCIDADES, como conselheiro titular, em substituição a LEIA BANKS DE OLIVEIRA;

II - KAMILLA CONTE KUNZ, RG (rg ocultado) , ocupante do cargo em comissão de Assessor, como conselheira suplente, em substituição a ALINE DE SOUZA BARBOSA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 03 de maio de 2022, de 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Rogério Carboni

Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11167 de 3 de Maio de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.