Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.930/2025

Efetua um ajuste no Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 219.146.168,00.

DECRETO 10930 - 14 DE AGOSTO DE 2025

Efetua um ajuste no Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 219.146.168,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 6º., da Lei Estadual nº 22.267 , de 13 de dezembro de 2024, e nos incisos I e III,

§ 1º do art. 14 e no

§ 5º do mesmo artigo da Lei Estadual nº 22.065 , de 18 de julho de 2024, e tendo em vista o contido nos protocolos nº 23.693.715-1, 23.302.465-1, 22.802.661-1, 23.421.282-6, 24.378.772-6, 23.712.939-3, 23.607.987-2, 23.303.177-1, 23.315.901-8, 23.353.152-9, 23.358.608-0, 20.011.498-1, 20.431.259-1, 3.309.454-4, DECRETA:

Art. 1º Fica efetuado um ajuste no Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 219.146.168,00 (duzentos e dezenove milhões e cento e quarenta e seis mil e cento e sessenta e oito reais) de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 14 de Agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

Anexo I e II

Publicado no Diário Oficial nº 11965 de 14 de Agosto de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.