Decreto nº 10.936/2022
Torna definitiva a reintegração de RHENON FERREIRA, no cargo de INVESTIGADOR DE POLICIA 3ª CLASSE, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
DECRETO 10936 - 03 DE MAIO DE 2022
Torna definitiva a reintegração de RHENON FERREIRA, no cargo de INVESTIGADOR DE POLICIA 3ª CLASSE, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão transitada em julgado nos Autos nº 0009247-60.2009.8.16.0004, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - 1ª Vara da fazenda Pública e a orientação através do Cumprimento de Ordem Judicial da Procuradoria-Geral do Estado, consubstanciadas no protocolado sob nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Torna definitiva a reintegração de RHENON FERREIRA RG (rg ocultado) , no cargo de Investigador de Polícia de 3ª Classe, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, efetivada de forma provisória pelo Decreto nº 9.493 , de 8 de maio de 2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 03 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Wagner Mesquita de Oliveira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11167 de 3 de Maio de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9493/2018 de 08/05/2018