Decreto nº 10.937/2022
Nomeações para cargos da LOTEPAR.
DECRETO 10937 - 03 DE MAIO DE 2022
Nomeações para cargos da LOTEPAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, de acordo com o inciso III do art. 24, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, para exercerem, em comissão, cargos da Loteria do Estado do Paraná - LOTEPAR, a partir de 02 de maio de 2022:
DANIEL ROMANOWSKI, RG (rg ocultado) , Diretor-Presidente - Símbolo DG1;
MOZARTE DE QUADROS JÚNIOR, RG (rg ocultado) , Diretor de Gestão Institucional - Símbolo DD1, ficando exonerado, em consequência, do cargo de Assessor - Símbolo DAS-2, da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - AGEPAR;
EDUARDO HENRIQUE FERRAZ MARTINES, RG (rg ocultado) , Coordenador Técnico - Símbolo DAS-2;
FABIO VEIGA, RG (rg ocultado) , Assessor Técnico - Símbolo DAS-5;
ADALBERTO DE CARVALHO, RG (rg ocultado) , Chefe de Núcleo - Símbolo DAS-6.
Art. 2º Fica transferido, até 31 de dezembro de 2022, da estrutura organizacional da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba - COMEC, para a Loteria do Estado do Paraná - LOTEPAR, um cargo em comissão de Diretor de Transporte Metropolitano - Símbolo DAS-3, ficando alterada a denominação do cargo para Assessor.
Parágrafo único. Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo retorna ao órgão de origem.
Art. 3º Fica nomeado, de acordo com o incisos III do art. 24, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, MARCOS BRAGA CAVALCANTI DE LACERDA, RG (rg ocultado) , para exercer, em comissão, o cargo de Assessor - Símbolo DAS-3 da Loteria do Estado do Paraná - LOTEPAR.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 03 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11167 de 3 de Maio de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.