Decreto nº 10.937/2025
Cumprimento de decisão judicial para retificação da progressão por antiguidade de servidora do Quadro Próprio do Poder Executivo.
DECRETO 10937 - 15 DE AGOSTO DE 2025
Cumprimento de decisão judicial para retificação da progressão por antiguidade de servidora do Quadro Próprio do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão proferida nos Autos nº 0024539-50.2020.8.16.0182, da Secretaria Especializada em Movimentações Processuais dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Curitiba - 4º Juizado, consubstanciada no protocolo nº 24.350.243-8, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.438 , de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu progressão em uma referência salarial pelo critério de antiguidade, à servidora ocupante do cargo de Agente Profissional do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para constar o que segue:
ÓRGÃO NOME RG CARGO LF DE PARA A partir de
IAT CELIA BATISTA 4.XXX.755.X AGENTE PROFISSIONAL 1 CL REF CL REF
I 05 I 06 01/04/2020
Art. 2º Determina o processo de implantação e registro dos institutos de desenvolvimento funcional à Unidade de Recursos Humanos do servidor, nos sistemas administrados pela Divisão de Gestão de Folha de Pagamento - SEAP/DRH/DGF.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 15 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Luiz Goularte Alves
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11966 de 15 de Agosto de 2025
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8438/2021 de //