Decreto nº 10.939/2022
Nomeações e designações para cargos em comissão e função de gestão pública da SEFA.
DECRETO 10939 - 04 DE MAIO DE 2022
Nomeações e designações para cargos em comissão e função de gestão pública da SEFA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado sob nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, de acordo com o inciso III do art. 24, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970 e designados, de acordo com o art. 4º da Lei nº 17.744 , de 30 de outubro de 2013, para exercerem, cargos em comissão e funções de gestão pública, da Secretaria de Estado da Fazenda:
RAFAEL FLORENCIO BATISTA, RG (rg ocultado) , Chefe de Departamento - Símbolo DAS-2, ficando exonerado RAFAEL DESLANDES NASCIMENTO, RG (rg ocultado) ;
RAFAEL DESLANDES NASCIMENTO, RG (rg ocultado) , Chefe de Departamento - Símbolo FG-2, ficando exonerado RAFAEL FLORENCIO BATISTA, RG (rg ocultado) ;
VINICIUS DOS SANTOS PELEGRINI NEVES, RG (rg ocultado) , Chefe de Divisão - Símbolo DAS-5, ficando exonerado ANDRE ALEXANDRE ROCHA, RG (rg ocultado) ;
ANDRE ALEXANDRE ROCHA, RG (rg ocultado) , Assessor Técnico - Símbolo FG-5, ficando exonerado VINICIUS DOS SANTOS PELEGRINI NEVES, RG (rg ocultado) ;
MARCIO TINELLI, RG (rg ocultado) , Assistente - Símbolo 2-C, ficando exonerada MARLENE STRECHAR DA CONCEIÇÃO, RG (rg ocultado) ;
MARLENE STRECHAR DA CONCEIÇÃO, RG (rg ocultado) , Assistente - Símbolo FG-11, ficando exonerado MARCIO TINELLI, RG (rg ocultado)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 04 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11168 de 4 de Maio de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.