Decreto nº 10.951/2022
Torna sem efeito o Decreto 10.919, de 03 de maio de 2022.
DECRETO 10951 - 05 DE MAIO DE 2022
Torna sem efeito o Decreto 10.919 , de 03 de maio de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 10.919 , de 03 de maio de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 05 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11169 de 5 de Maio de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10919/2022 de 03/05/2022