Decreto nº 10.952/2022
Torna sem efeito o Decreto nº 10.826, de 20 de abril de 2022.
DECRETO 10952 - 05 DE MAIO DE 2022
Torna sem efeito o Decreto nº 10.826 , de 20 de abril de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado sob nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 10.826 , de 20 de abril de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 05 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Wagner Mesquita de Oliveira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11169 de 5 de Maio de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10826/2022 de 20/04/2022