Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.952/2022

Torna sem efeito o Decreto nº 10.826, de 20 de abril de 2022.

DECRETO 10952 - 05 DE MAIO DE 2022

Torna sem efeito o Decreto nº 10.826 , de 20 de abril de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado sob nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 10.826 , de 20 de abril de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 05 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Wagner Mesquita de Oliveira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11169 de 5 de Maio de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10826/2022 de 20/04/2022