Decreto nº 10.955/2022
Revoga a transferência de que trata o Decreto 7.072, de 10 de março de 2021, e transfere cargo da SEJUF para SEAP.
DECRETO 10955 - 05 DE MAIO DE 2022
Revoga a transferência de que trata o Decreto 7.072 , de 10 de março de 2021, e transfere cargo da SEJUF para SEAP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Fica revogada a transferência do cargo de simbologia DAS-3, da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho para a Secretaria de Estado da Segurança Pública, de que trata o Decreto nº 7.072 , de 10 de março de 2021, com o respectivo titular, servidor JOSE VIGILATO, RG (rg ocultado) , retornando à origem com a denominação de Assessor.
Art. 2º Fica transferido, até 31 de dezembro de 2022, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho para Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, um cargo de provimento em comissão de Assessor - Símbolo - DAS-3, com o respectivo titular, servidor JOSE VIGILATO, RG (rg ocultado)
Parágrafo único. Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, o mencionado cargo de provimento em comissão retorna automaticamente ao órgão de origem.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 05 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11169 de 5 de Maio de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7072/2021 de //