Decreto nº 10.956/2025
Demissão do servidor DINARTE BAPTISTA FRANCO, do cargo de Técnico de Atividades de Trânsito do Quadro Próprio do Departamento de Trânsito do Paraná.
DECRETO 10956 - 19 DE AGOSTO DE 2025
Demissão do servidor DINARTE BAPTISTA FRANCO, do cargo de Técnico de Atividades de Trânsito do Quadro Próprio do Departamento de Trânsito do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 23.524.246-0, e ainda;
Considerando que o servidor DINARTE BAPTISTA FRANCO, RG (nº ocultado) , ocupante do cargo de Técnico de Atividades de Trânsito, do Quadro Próprio do Departamento de Trânsito do Paraná - QPDE, com sua conduta infringiu o disposto nos incisos V, VI, XIV do art. 279 e inciso IV do art. 285 e alínea "d" do inciso V do art. 293 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;
Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;
Considerando ainda o Relatório Final da Comissão Processante, a manifestação do Presidente do DETRAN/PR, que cotejando os documentos que instruem o processo concluíram estar comprovada a conduta imputada ao servidor investigado, recomendando pela aplicação da pena de demissão; e
Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019),
DECIDE:
Art. 1º Demitir o servidor DINARTE BAPTISTA FRANCO, RG (nº ocultado) , do cargo de Técnico de Atividades de Trânsito, do Quadro Próprio do Departamento de Trânsito do Paraná - QPDE, por ter infringido com sua conduta o disposto nos incisos V, VI, XIV do art. 279 e inciso IV do art. 285 e alínea "d" do art. 293 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 19 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11968 de 19 de Agosto de 2025
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.